TJDF APC -Apelação Cível-20060110356609APC
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE COLETIVO. DANOS A PASSAGEIRO. 1. O transportador responde objetivamente pelos danos suportados pelo passageiro, salvo culpa exclusiva deste ou caso fortuito, não comprovados no caso. 2. Além da reparação dos comprovados gastos médicos, odontológicos e com o transporte necessário para o tratamento da saúde, também é devida a compensação do dano moral decorrente das lesões corporais que repercutiram na psique da autora, causando-lhe angústia e constrangimento que ultrapassam o mero dissabor cotidiano.3. A dedução da indenização do seguro DPVAT depende da efetiva comprovação, inexistente nos autos, de que foi paga à vítima.4. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE COLETIVO. DANOS A PASSAGEIRO. 1. O transportador responde objetivamente pelos danos suportados pelo passageiro, salvo culpa exclusiva deste ou caso fortuito, não comprovados no caso. 2. Além da reparação dos comprovados gastos médicos, odontológicos e com o transporte necessário para o tratamento da saúde, também é devida a compensação do dano moral decorrente das lesões corporais que repercutiram na psique da autora, causando-lhe angústia e constrangimento que ultrapassam o mero dissabor cotidiano.3. A dedução da indenização do seguro DPVAT depende da efetiva comprovação, inexistente nos autos, de que foi paga à vítima.4. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
05/09/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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