main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110360843APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS FRAUDULENTAS. DÉBITO. CONTA CORRENTE. NÃO RESTITUIÇÃO AMIGÁVEL PELO BANCO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A possibilidade de repetição em dobro do indébito prevista no art. 42 do CDC constitui matéria de direito, não estando sujeita à presunção de veracidade por ausência de impugnação expressa por parte do Réu, a quem compete, ao contestar, impugnar os fatos apresentados pelo Autor.2 - O pedido de juntada de procuração por advogado sem poderes para receber citação não se assimila ao comparecimento espontâneo do réu a que se refere o art. 214, § 1º, do CPC. (STJ - REsp 133861/MG).3 - A restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, somente pode ser afastada se a cobrança resultar de engano justificável.4 - Os danos morais, conforme assevera a jurisprudência pátria, são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento decorrente da própria condição de vida em sociedade.5 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão