TJDF APC -Apelação Cível-20060110362367APC
CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRECATÓRIOS - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Patente o interesse de agir do autor, consubstanciado na necessidade da prestação jurisdicional com o intuito de ver reconhecido o direito vindicado, tendo em vista a oposição à pretensão deduzida na inicial. O réu, competente para decidir sobre questões que dizem respeito à compensação de créditos tributários com créditos oriundos de precatórios judiciais, possui legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da lide. O art. 78 do ADCT veda a compensação de créditos de natureza alimentar com outros tributos, não podendo, assim, ser-lhes atribuído o poder liberatório previsto no § 2º do citado dispositivo constitucional transitório, pois sequer podem ser objeto de parcelamento. Ademais, mencionado artigo não é auto-aplicável, dependendo de lei específica para regular a matéria. A LC 52/97 cuidou do assunto na esfera distrital, estabelecendo as condições e garantias que autorizam a compensação de créditos tributários com precatórios judiciais, não preenchidas pelo contribuinte. Ausente prova pré-constituída apta a amparar o mandado de segurança preventivo, que tem como pressuposto básico a existência de risco de lesão futura a direito líquido e certo, impossível a concessão da segurança.
Ementa
CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRECATÓRIOS - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Patente o interesse de agir do autor, consubstanciado na necessidade da prestação jurisdicional com o intuito de ver reconhecido o direito vindicado, tendo em vista a oposição à pretensão deduzida na inicial. O réu, competente para decidir sobre questões que dizem respeito à compensação de créditos tributários com créditos oriundos de precatórios judiciais, possui legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da lide. O art. 78 do ADCT veda a compensação de créditos de natureza alimentar com outros tributos, não podendo, assim, ser-lhes atribuído o poder liberatório previsto no § 2º do citado dispositivo constitucional transitório, pois sequer podem ser objeto de parcelamento. Ademais, mencionado artigo não é auto-aplicável, dependendo de lei específica para regular a matéria. A LC 52/97 cuidou do assunto na esfera distrital, estabelecendo as condições e garantias que autorizam a compensação de créditos tributários com precatórios judiciais, não preenchidas pelo contribuinte. Ausente prova pré-constituída apta a amparar o mandado de segurança preventivo, que tem como pressuposto básico a existência de risco de lesão futura a direito líquido e certo, impossível a concessão da segurança.
Data do Julgamento
:
14/05/2008
Data da Publicação
:
09/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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