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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110364895APC

Ementa
CIVIL. CASAMENTO. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTRA UM DOS CÔNJUGES. - Para se permitir a mudança do regime de bens, devem ser resguardados a um só tempo os direitos do casal e de terceiros, evitando-se, com isso, possíveis prejuízos patrimoniais. - Em relação aos cônjuges, o inventário dos bens deve ser preciso, para que não haja qualquer forma de preterição. Quanto a terceiros, deve-se evidenciar que inexistem dívidas ou quaisquer obrigações pendentes. - Havendo execução de título judicial contra um dos cônjuges, sem a comprovação do adimplemento dessa obrigação, não há como o judiciário chancelar a alteração do regime de bens, sob pena de prejudicar terceiros. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/08/2009
Data da Publicação : 11/11/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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