TJDF APC -Apelação Cível-20060110373932APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ÔNUS DA PROVA.1 - Para afastar a condenação por indenização, a seguradora se apega à alegação de que o veículo teria passado pela fronteira Brasil-Paraguai. Não conseguiu, entretanto, se desincumbir do ônus da prova para elidir o boletim de ocorrência, comprobatório de que foi objeto de furto no Rio de Janeiro, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - A resistência da seguradora em pagar seguro não caracteriza dano moral. Trata-se apenas de descumprimento do contrato capaz de gerar meros aborrecimentos, não passíveis de indenização.3 - Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ÔNUS DA PROVA.1 - Para afastar a condenação por indenização, a seguradora se apega à alegação de que o veículo teria passado pela fronteira Brasil-Paraguai. Não conseguiu, entretanto, se desincumbir do ônus da prova para elidir o boletim de ocorrência, comprobatório de que foi objeto de furto no Rio de Janeiro, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - A resistência da seguradora em pagar seguro não caracteriza dano moral. Trata-se apenas de descumprimento do contrato capaz de gerar meros aborrecimentos, não passíveis de indenização.3 - Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
27/02/2008
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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