TJDF APC -Apelação Cível-20060110375054APC
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM PERIÓDICO LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM DO OFENDIDO - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política, ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes.2 - As provas dos autos demonstram que os réus atuaram dentro dos limites de seu direito de trazer ao público informações, sem atravessar a linha divisória que separa a violação a direitos de personalidade ou mesmo abuso no exercício do direito de informação. A comprovação de veracidade da notícia veiculada em coluna do Jornal de Brasília e a inexistência de qualquer indício de sensacionalismo ou intenção, pelo jornalista responsável pela nota, em macular a imagem do autor, obstam o acolhimento do pleito de indenização por danos morais.3 - Conforme as disposições do § 4º do art. 20 do CPC, nas ações onde não houver condenação, fica ao prudente arbítrio do julgador estabelecer a verba honorária em quantia que melhor reflita os parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo artigo, devendo sua fixação conferir ao patrono da parte vencedora uma justa remuneração em razão do trabalho desenvolvido. Não exigindo a lide esforço dos patronos dos réus além do habitual, já que o processamento da ação se deu sem maiores incidentes, a redução dos honorários é medida que se impõe.4 - Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO tão somente para reduzir a verba honorária, fixando-a em R$ 1.500,00 em prol dos patronos de cada réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM PERIÓDICO LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM DO OFENDIDO - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política, ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes.2 - As provas dos autos demonstram que os réus atuaram dentro dos limites de seu direito de trazer ao público informações, sem atravessar a linha divisória que separa a violação a direitos de personalidade ou mesmo abuso no exercício do direito de informação. A comprovação de veracidade da notícia veiculada em coluna do Jornal de Brasília e a inexistência de qualquer indício de sensacionalismo ou intenção, pelo jornalista responsável pela nota, em macular a imagem do autor, obstam o acolhimento do pleito de indenização por danos morais.3 - Conforme as disposições do § 4º do art. 20 do CPC, nas ações onde não houver condenação, fica ao prudente arbítrio do julgador estabelecer a verba honorária em quantia que melhor reflita os parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo artigo, devendo sua fixação conferir ao patrono da parte vencedora uma justa remuneração em razão do trabalho desenvolvido. Não exigindo a lide esforço dos patronos dos réus além do habitual, já que o processamento da ação se deu sem maiores incidentes, a redução dos honorários é medida que se impõe.4 - Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO tão somente para reduzir a verba honorária, fixando-a em R$ 1.500,00 em prol dos patronos de cada réu.
Data do Julgamento
:
24/02/2010
Data da Publicação
:
04/03/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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