TJDF APC -Apelação Cível-20060110375167APC
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO À IMAGEM. UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da segunda ré, quando caracterizada a responsabilidade civil solidária por ser a beneficiária direta da veiculação da campanha publicitária.2. Constatada a utilização de imagem fotográfica em campanha publicitária, sem a devida autorização da genitora da menor, devem as rés responder pelos danos materiais e morais advindos de sua conduta.3. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4. Não é cabível a condenação por litigância de má-fé se não restar caracterizada nos autos qualquer das hipóteses previstas taxativamente no art. 17 do Código de Processo Civil.5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, não providos
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO À IMAGEM. UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da segunda ré, quando caracterizada a responsabilidade civil solidária por ser a beneficiária direta da veiculação da campanha publicitária.2. Constatada a utilização de imagem fotográfica em campanha publicitária, sem a devida autorização da genitora da menor, devem as rés responder pelos danos materiais e morais advindos de sua conduta.3. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4. Não é cabível a condenação por litigância de má-fé se não restar caracterizada nos autos qualquer das hipóteses previstas taxativamente no art. 17 do Código de Processo Civil.5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, não providos
Data do Julgamento
:
03/03/2010
Data da Publicação
:
12/03/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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