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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110375729APC

Ementa
CIVIL. COMPENSAÇÃO. DANO MORAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. AGRAVO RETIDO. NAÕ PROVIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS. TRATAMENTO REALIZADO DE FORMA INADEQUADA. RESCISÃO DO CONTRATO. REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA PSICÓLOGA NA PROMOTORIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. FATOS INVERÍDICOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. MANUTENÇÃO.I - Se a recorrente, ainda que sucintamente, enfrenta os fundamentos da sentença rescindenda, expondo as razões de fato e de direito pelas quais pretende a reforma da decisão, o recurso de apelação deve ser conhecido. Preliminar rejeitada.II - A sentença terminativa faz coisa julgada formal, não impedindo a repropositura da ação, consoante dispõe o art. 268 do CPC. Agravo retido não provido.III - Comprovado que o tratamento dispensado ao menor foi inadequado e, inverídicos os fatos apresentados ao Ministério Público, causando constrangimentos aos autores, impõe-se a condenação da ré a responder pelos danos morais causados.IV - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não atendidos tais requisitos, a redução da verba compensatória é medida que se impõe.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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