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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110377203APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES. RESCISÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ENTREGA DAS OBRAS REMANESCENDO PENDÊNCIAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O inadimplemento da obrigação provoca danos ao titular do direito de exigi-la. Esses danos podem acarretar redução patrimonial ou apenas constrangimentos e incômodos. O dano indenizável deve ser certo e atual, não podendo permanecer no campo das conjecturas.O art. 403 do Código Civil prevê que ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. Mostrando-se incontroverso que o contrato foi adimplido no prazo avençado, restando pendências, a exemplo de ajustes, a serem sanadas, não há de se falar em total inadimplemento contratual, apto a autorizar a condenação do contratado a devolver, na sua integralidade, os valores já recebidos do contratante, sob pena de enriquecimento ilícito por parte deste. O inadimplemento contratual, a despeito de causar significativo aborrecimento, quando não se desdobra em ofensa à dignidade humana, não é causa que justifique condenação em indenização por danos morais.Recurso adesivo conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/01/2010
Data da Publicação : 10/02/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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