main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110380099APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O VALOR DEVIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL.01.A cobertura máxima do seguro obrigatório de veículo (DPVAT), no caso de morte, é de quarenta salários mínimos vigentes à época da liquidação do sinistro (v. alínea a do artigo 3º da Lei 6.194, de 19.12.1974).02.A correção monetária pelo INPC tem por marco inicial a data em que a seguradora efetuou o pagamento a menor.03.Os juros de mora serão contados a partir da citação quando o devedor restar constituído em mora.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 12/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão