TJDF APC -Apelação Cível-20060110380099APC
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O VALOR DEVIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL.01.A cobertura máxima do seguro obrigatório de veículo (DPVAT), no caso de morte, é de quarenta salários mínimos vigentes à época da liquidação do sinistro (v. alínea a do artigo 3º da Lei 6.194, de 19.12.1974).02.A correção monetária pelo INPC tem por marco inicial a data em que a seguradora efetuou o pagamento a menor.03.Os juros de mora serão contados a partir da citação quando o devedor restar constituído em mora.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O VALOR DEVIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL.01.A cobertura máxima do seguro obrigatório de veículo (DPVAT), no caso de morte, é de quarenta salários mínimos vigentes à época da liquidação do sinistro (v. alínea a do artigo 3º da Lei 6.194, de 19.12.1974).02.A correção monetária pelo INPC tem por marco inicial a data em que a seguradora efetuou o pagamento a menor.03.Os juros de mora serão contados a partir da citação quando o devedor restar constituído em mora.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/02/2008
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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