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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110380162APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO.1. O salário mínimo não funciona como fator de correção monetária, mas, sim, como mera base de cálculo do montante devido, sem haver qualquer afronta, com tal prática, ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.2. Incide correção monetária, sobre o valor da condenação, a partir da data do recebimento parcial da indenização do DPVAT.3. Os juros, in casu, contam-se a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada pela recorrente, ou seja, a partir de sua citação.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/09/2007
Data da Publicação : 08/11/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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