TJDF APC -Apelação Cível-20060110388047APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO.1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários advocatícios, devem ser observados o grau de zelo do advogado, o lugar e o tempo de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo causídico.2. Constatado que o quantum fixado na r. sentença recorrida a título de honorários advocatícios é irrisório, sua majoração se impõe.3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO.1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários advocatícios, devem ser observados o grau de zelo do advogado, o lugar e o tempo de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo causídico.2. Constatado que o quantum fixado na r. sentença recorrida a título de honorários advocatícios é irrisório, sua majoração se impõe.3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
30/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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