TJDF APC -Apelação Cível-20060110390083APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. SENTENÇA MANTIDA.1. O direito de informar, intimamente ligado à liberdade de imprensa, é uma das maiores expressões democráticas e a informação que retrata apenas a realidade não caracteriza ato ilícito capaz de ensejar indenização.2. Para que se configure a responsabilidade por danos ocasionados por meios de comunicação indispensável, além da comprovação do dano, que reste demonstrada a conduta culposa ou dolosa do agente e a relação de causalidade entre esta e aquele. 3. Mesmo se tratando o apelante de homem público e que a reportagem seja sobre fato negativo, ela não pode ser considerada como ofensiva à sua honra e imagem, pois foi feita dentro dos limites do direito de informação da apelada e sem juízo de valoração.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. SENTENÇA MANTIDA.1. O direito de informar, intimamente ligado à liberdade de imprensa, é uma das maiores expressões democráticas e a informação que retrata apenas a realidade não caracteriza ato ilícito capaz de ensejar indenização.2. Para que se configure a responsabilidade por danos ocasionados por meios de comunicação indispensável, além da comprovação do dano, que reste demonstrada a conduta culposa ou dolosa do agente e a relação de causalidade entre esta e aquele. 3. Mesmo se tratando o apelante de homem público e que a reportagem seja sobre fato negativo, ela não pode ser considerada como ofensiva à sua honra e imagem, pois foi feita dentro dos limites do direito de informação da apelada e sem juízo de valoração.4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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