TJDF APC -Apelação Cível-20060110397133APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. CDC. APLICABILIDADE. CORRETORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL.I - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica dos beneficiários do seguro de vida com a corretora e a seguradora.II - A corretora de seguros tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de indenização, porquanto sua atividade é captar clientela para a aquisição dos produtos e serviços de sua parceira empresarial, a seguradora. III - Pago integralmente o prêmio, a cobertura estende-se pelo período a que se refere aquele. Portanto, apesar da manifestação de vontade do segurado no sentido de rescindir o ajuste, é devida a indenização se o sinistro ocorre no período relativo ao qual estava quitado o prêmio.IV - Apelações conhecidas e improvidas.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. CDC. APLICABILIDADE. CORRETORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL.I - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica dos beneficiários do seguro de vida com a corretora e a seguradora.II - A corretora de seguros tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de indenização, porquanto sua atividade é captar clientela para a aquisição dos produtos e serviços de sua parceira empresarial, a seguradora. III - Pago integralmente o prêmio, a cobertura estende-se pelo período a que se refere aquele. Portanto, apesar da manifestação de vontade do segurado no sentido de rescindir o ajuste, é devida a indenização se o sinistro ocorre no período relativo ao qual estava quitado o prêmio.IV - Apelações conhecidas e improvidas.
Data do Julgamento
:
11/02/2009
Data da Publicação
:
09/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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