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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110405787APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HOSPITAL DESCREDENCIADO - REEMBOLSO - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - HONORÁRIOS. 01. As disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC aplicam-se aos contratos remunerados de prestação de serviços de natureza securitária em que o segurado figura como destinatário final. Precedentes do STJ. (ACJ 2005.01.1.086900-4)02. Não ocorre a prescrição do direito de ação ante a existência nos autos de comprovação de que as partes compareceram em unidade do PROCON para tentativa de acordo menos de 01 (um) ano do ajuizamento da ação. Por outro lado, não houve comprovação da data em que ocorreu a negativa de reembolso.03. Não se desincumbindo a Apelante em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 333, II, do Código de Processo Civil, eis que não carreou aos autos qualquer tabela ou planilha de custos dos valores que, em tese, seriam reembolsados, o pagamento da integralidade das despesas hospitalares é medida que se impõe.04. Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do autor mero aborrecimento decorrente de infração contratual, vez que não expõem à lesão a sua honra objetiva, maculando a sua imagem perante terceiros, resta indevida a pleiteada compensação dos danos morais. (APC 2006.04.1.010872-0).05. Honorários advocatícios reduzidos para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação consoante disposto nos §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.06. Desprovido o recurso da Autora. Provido parcialmente o recurso da Ré. Unânime.

Data do Julgamento : 07/05/2008
Data da Publicação : 28/05/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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