TJDF APC -Apelação Cível-20060110410067APC
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL - ACOLHIDA - SENTENÇA A QUO CASSADA. 1. A prova documental não se revelou suficiente para a constituição do direito invocado, a dilação probatória faz-se necessária para esclarecimento da matéria de fato. Portanto, o caso não é de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Impõe-se, pois, o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL - ACOLHIDA - SENTENÇA A QUO CASSADA. 1. A prova documental não se revelou suficiente para a constituição do direito invocado, a dilação probatória faz-se necessária para esclarecimento da matéria de fato. Portanto, o caso não é de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Impõe-se, pois, o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
19/05/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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