TJDF APC -Apelação Cível-20060110411785APC
PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO APÓS ESGOTADA A JURISDIÇÃO. NECESSÁRIA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.I - O pedido de gratuidade de justiça pode ser deduzido em qualquer momento processual e grau de jurisdição, mas o deferimento deve observar as normas vigentes, a fim de garantir o contraditório, de sorte que, concedido o benefício pelo Magistrado a quo após entregue a prestação jurisdicional e, portanto, esgotada sua jurisdição, necessária é a apreciação pelo Tribunal, a fim de evitar prejuízos à parte e nulidade processual.II - O quantum da indenização por danos morais deve ser arbitrado considerando-se as circunstâncias específicas do fato, a condição financeira das partes e a gravidade da repercussão da ofensa, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação.III - Apelo da ré provido para concessão da gratuidade de justiça. Apelação do autor improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO APÓS ESGOTADA A JURISDIÇÃO. NECESSÁRIA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.I - O pedido de gratuidade de justiça pode ser deduzido em qualquer momento processual e grau de jurisdição, mas o deferimento deve observar as normas vigentes, a fim de garantir o contraditório, de sorte que, concedido o benefício pelo Magistrado a quo após entregue a prestação jurisdicional e, portanto, esgotada sua jurisdição, necessária é a apreciação pelo Tribunal, a fim de evitar prejuízos à parte e nulidade processual.II - O quantum da indenização por danos morais deve ser arbitrado considerando-se as circunstâncias específicas do fato, a condição financeira das partes e a gravidade da repercussão da ofensa, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação.III - Apelo da ré provido para concessão da gratuidade de justiça. Apelação do autor improvida.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
23/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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