TJDF APC -Apelação Cível-20060110413612APC
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.II. São possíveis alterações dos regulamentos de planos de previdência, desde que aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, observando-se o direito acumulado do participante.III. O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.IV. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.II. São possíveis alterações dos regulamentos de planos de previdência, desde que aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, observando-se o direito acumulado do participante.III. O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.IV. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
28/04/2010
Data da Publicação
:
06/05/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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