TJDF APC -Apelação Cível-20060110417953APC
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - LESÃO CAUSADA A PACIENTE DURANTE CIRURGIA - BISTURI ELÉTRICO DEFEITUOSO - NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - CASO FORTUITO - NÃO OCORRÊNCIA - QUANTUM - VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO. Demonstrado que as lesões causadas na perna direita da autora ocorreram em razão da negligência do hospital, patente o dever de indenizar. O evento poderia ter sido evitado se o estabelecimento hospitalar tivesse agido com as cautelas objetivas que as circunstâncias lhe impunham, promovendo a regular manutenção do bisturi elétrico que entrou em curto-circuito durante o procedimento cirúrgico. Não há falar em caso fortuito se ausentes os elementos objetivos (inevitabilidade do evento) e subjetivos (ausência culpa), necessários ao seu reconhecimento. Ao fixar o valor da indenização, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. Mantém-se a verba honorária fixada em conformidade com o art. 20, § 3º, do CPC.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - LESÃO CAUSADA A PACIENTE DURANTE CIRURGIA - BISTURI ELÉTRICO DEFEITUOSO - NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - CASO FORTUITO - NÃO OCORRÊNCIA - QUANTUM - VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO. Demonstrado que as lesões causadas na perna direita da autora ocorreram em razão da negligência do hospital, patente o dever de indenizar. O evento poderia ter sido evitado se o estabelecimento hospitalar tivesse agido com as cautelas objetivas que as circunstâncias lhe impunham, promovendo a regular manutenção do bisturi elétrico que entrou em curto-circuito durante o procedimento cirúrgico. Não há falar em caso fortuito se ausentes os elementos objetivos (inevitabilidade do evento) e subjetivos (ausência culpa), necessários ao seu reconhecimento. Ao fixar o valor da indenização, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. Mantém-se a verba honorária fixada em conformidade com o art. 20, § 3º, do CPC.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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