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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110423324APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE PERDA DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL COM FOTO DE OUTRO PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 5º, V E X, DA CF/88. ARTS. 186 E 927 DO CC. INDENIZAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO ESTIMATIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 326 DO STJ.1. Nos termos do art. 5º, incisos V e X, da CF/88, combinados com os arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a publicação de matéria jornalística sobre perda de mandato de Deputado Federal com fotografia de outro parlamentar caracteriza violação do direito à imagem a ensejar o dano moral indenizável.2. Na fixação da indenização a título de danos morais, deve-se levar em conta, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, a fim de evitar-se o enriquecimento ilícito do autor em detrimento da ré, mas impondo à indenização o caráter educativo, a fim de que a última não mais repita esse tipo de comportamento. Indenização reduzida para ajustar-se aos critérios descritos.3. O termo a quo da correção monetária da indenização por danos morais é a data do arbitramento, conforme enunciado n. 362 da súmula do e. STJ.4. Por se tratar de pedido meramente estimativo, não há que se falar em sucumbência recíproca no caso de acolhimento parcial do pedido formulado em ação de indenização por danos morais, conforme estipula o enunciado n. 326 da súmula do e. STJ.RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 14/04/2010
Data da Publicação : 22/04/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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