TJDF APC -Apelação Cível-20060110424384APC
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO QUADRIENAL SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 1916, EM VIGOR QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO, DE ANULAÇÃO DO ATO. AGENTE INCAPAZ. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, EM 1998, QUANDO FOI APROVADA, INCLUSIVE, EM EXAME PSICOLÓGICO. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS EXCESSIVOS. 1. O Código Civil em vigor, assim como o revogado de 1916, estabelecem não correr prescrição contra o incapaz (arts. 198, inciso I e 169, I, respectivamente). 2. Se à época dos fatos (homologação do acordo) a apelante realmente era incapaz, a cessação de sua provável incapacidade ocorreu quando a mesma (apelante) foi considerada psicologicamente capaz de exercer um cargo na Policia Civil do Distrito Federal, quando foi aprovada em concurso público, para o cargo de Agente de Polícia. 3. Aplica-se ao caso dos autos o art. 486 do Código de Processo Civil que prevê que os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. 4. Segundo o art. 178, inciso V, alínea b, do Código Civil de 1916, em vigor na época da assinatura e homologação do negócio jurídico, o direito de ajuizar ação anulatória ou rescindir os contratos inquinados de erro, dolo, simulação ou fraude, prescreve em 4 anos do dia em que se realizar o ato ou o contrato. 4.1 Noutras palavras: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é quadrienal a prescrição da ação anulatória de partilha de bens decorrente da separação judicial (in REsp 132.171/SP, DJ 13/08/2001, Min. Aldir Passarinho Júnior). 5. Mesmo que se considerasse que a recorrente era incapaz ao tempo do contrato ou que existiu dolo por parte do apelado, não resta dúvida que houve a prescrição do direito da apelante de requerer a anulação da cláusula contratual, porquanto transcorreram aproximadamente oito anos entre a data em que foi considerada apta em exame psicológico promovido por instituição oficial e a data de ajuizamento da presente ação de modificação de cláusula contratual. 6. Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço e sem desmerecer o trabalho desenvolvido pelo nobre patrono do apelado, deve a verba honorária fixada na r. sentença vergastada ser minorada. 7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO QUADRIENAL SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 1916, EM VIGOR QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO, DE ANULAÇÃO DO ATO. AGENTE INCAPAZ. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, EM 1998, QUANDO FOI APROVADA, INCLUSIVE, EM EXAME PSICOLÓGICO. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS EXCESSIVOS. 1. O Código Civil em vigor, assim como o revogado de 1916, estabelecem não correr prescrição contra o incapaz (arts. 198, inciso I e 169, I, respectivamente). 2. Se à época dos fatos (homologação do acordo) a apelante realmente era incapaz, a cessação de sua provável incapacidade ocorreu quando a mesma (apelante) foi considerada psicologicamente capaz de exercer um cargo na Policia Civil do Distrito Federal, quando foi aprovada em concurso público, para o cargo de Agente de Polícia. 3. Aplica-se ao caso dos autos o art. 486 do Código de Processo Civil que prevê que os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. 4. Segundo o art. 178, inciso V, alínea b, do Código Civil de 1916, em vigor na época da assinatura e homologação do negócio jurídico, o direito de ajuizar ação anulatória ou rescindir os contratos inquinados de erro, dolo, simulação ou fraude, prescreve em 4 anos do dia em que se realizar o ato ou o contrato. 4.1 Noutras palavras: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é quadrienal a prescrição da ação anulatória de partilha de bens decorrente da separação judicial (in REsp 132.171/SP, DJ 13/08/2001, Min. Aldir Passarinho Júnior). 5. Mesmo que se considerasse que a recorrente era incapaz ao tempo do contrato ou que existiu dolo por parte do apelado, não resta dúvida que houve a prescrição do direito da apelante de requerer a anulação da cláusula contratual, porquanto transcorreram aproximadamente oito anos entre a data em que foi considerada apta em exame psicológico promovido por instituição oficial e a data de ajuizamento da presente ação de modificação de cláusula contratual. 6. Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço e sem desmerecer o trabalho desenvolvido pelo nobre patrono do apelado, deve a verba honorária fixada na r. sentença vergastada ser minorada. 7. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2011
Data da Publicação
:
28/02/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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