TJDF APC -Apelação Cível-20060110424423APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Não contraria o artigo 514, incisos II e III, do CPC, a apelação que, embora de forma sucinta, expõe claramente os pontos a serem rebatidos e as razões do inconformismo da apelante.2. Reconhece-se a legitimidade da SISTEL para figurar no pólo passivo da relação processual, eis que as contribuições vertidas pela autora tiveram início sob administração daquela. A transferência do plano de benefícios à outra entidade de previdência privada não pode atingir os direitos da autora, pois se constitui em fato que lhe é estranho, do qual não participou e com o qual não anuiu.3. Incabível aplicar os índices dos chamados expurgos inflacionários, ocorridos entre 1987 e 1991, para incrementar os proventos de aposentadoria complementar efetivada em dezembro de 2001. Os critérios de correção utilizados para resgate das contribuições vertidas aos planos de previdência privada, no caso de desligamento do participante, não podem ser aplicados para corrigir os proventos daqueles que no plano permanecem, sendo estes calculados com base na média do salário de contribuição do participante, apurado nos últimos 36 meses que antecederam ao mês em que se aposentou. 4. Recurso parcialmente provido, para reconhecer a legitimidade passiva da ré. No mérito, julgado improcedente o pedido inicial.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Não contraria o artigo 514, incisos II e III, do CPC, a apelação que, embora de forma sucinta, expõe claramente os pontos a serem rebatidos e as razões do inconformismo da apelante.2. Reconhece-se a legitimidade da SISTEL para figurar no pólo passivo da relação processual, eis que as contribuições vertidas pela autora tiveram início sob administração daquela. A transferência do plano de benefícios à outra entidade de previdência privada não pode atingir os direitos da autora, pois se constitui em fato que lhe é estranho, do qual não participou e com o qual não anuiu.3. Incabível aplicar os índices dos chamados expurgos inflacionários, ocorridos entre 1987 e 1991, para incrementar os proventos de aposentadoria complementar efetivada em dezembro de 2001. Os critérios de correção utilizados para resgate das contribuições vertidas aos planos de previdência privada, no caso de desligamento do participante, não podem ser aplicados para corrigir os proventos daqueles que no plano permanecem, sendo estes calculados com base na média do salário de contribuição do participante, apurado nos últimos 36 meses que antecederam ao mês em que se aposentou. 4. Recurso parcialmente provido, para reconhecer a legitimidade passiva da ré. No mérito, julgado improcedente o pedido inicial.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
12/06/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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