TJDF APC -Apelação Cível-20060110428980APC
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. PREVI-CAIXA. ENTIDADE FECHADA. REGIME COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEI VIGENTE A DATA DO ÓBITO DO SEGURADO-PARTICIPANTE. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO. REGÊNCIA. ESTATUTO PREVI DE 1980. PREVALÊNCIA. LEI nº 8.213/91. REVERSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - No conflito temporal de normas jurídicas previdenciárias, por força do princípio tempus regit actum, a lei que deve reger a revisão de benefício por morte aos dependentes e co-dependentes é aquela vigente a data do óbito do segurado-participante.2 - Aplicam-se as regras contratuais estabelecidas no Estatuto da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A - Previ de 1980 e as dispostas na Lei nº 6.435/77, para fins de revisão de benefício previdenciário privado complementar ao dependente remanescente, visto que as Entidades de Previdência Privada são regidas por regulamento e norma específicos, circunstância que per si afasta a incidência da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre Planos Gerais de Benefícios da Previdência Social.3 - O participante/associado ao aderir às cláusulas contratuais estabelece com a entidade de previdência privada fechada relação jurídica de direito privado, na qual deve prevalecer o princípio da liberdade de contratar (pacta sunt servanda) e do mutualismo.4 - A aplicação das regras dispostas pelo regime geral da previdência somente tem pertinência quando compatíveis com as normas estatutárias de previdência privada complementar, não tendo aplicabilidade a norma geral na existência de dispositivo específico que regulamenta a revisão e não reversão de benefício previdenciário, já que lei específica afasta a incidência da lei genérica. (Inteligência do art. 36 da Lei nº 6.435/77)Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. PREVI-CAIXA. ENTIDADE FECHADA. REGIME COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEI VIGENTE A DATA DO ÓBITO DO SEGURADO-PARTICIPANTE. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO. REGÊNCIA. ESTATUTO PREVI DE 1980. PREVALÊNCIA. LEI nº 8.213/91. REVERSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - No conflito temporal de normas jurídicas previdenciárias, por força do princípio tempus regit actum, a lei que deve reger a revisão de benefício por morte aos dependentes e co-dependentes é aquela vigente a data do óbito do segurado-participante.2 - Aplicam-se as regras contratuais estabelecidas no Estatuto da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A - Previ de 1980 e as dispostas na Lei nº 6.435/77, para fins de revisão de benefício previdenciário privado complementar ao dependente remanescente, visto que as Entidades de Previdência Privada são regidas por regulamento e norma específicos, circunstância que per si afasta a incidência da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre Planos Gerais de Benefícios da Previdência Social.3 - O participante/associado ao aderir às cláusulas contratuais estabelece com a entidade de previdência privada fechada relação jurídica de direito privado, na qual deve prevalecer o princípio da liberdade de contratar (pacta sunt servanda) e do mutualismo.4 - A aplicação das regras dispostas pelo regime geral da previdência somente tem pertinência quando compatíveis com as normas estatutárias de previdência privada complementar, não tendo aplicabilidade a norma geral na existência de dispositivo específico que regulamenta a revisão e não reversão de benefício previdenciário, já que lei específica afasta a incidência da lei genérica. (Inteligência do art. 36 da Lei nº 6.435/77)Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
12/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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