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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110434184APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - Preenchidos os requisitos do parágrafo único do artigo 295 do CPC, não se há falar em inépcia da inicial.II - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).III - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.IV - Negou se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/03/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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