TJDF APC -Apelação Cível-20060110438878APC
CIVIL - TELEFONE COMERCIAL - FATURAS COM VALORES EXCESSIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO DO USO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - ASTREINTES - NÃO VINCULAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO.1 - Deixando a prestadora de serviços telefônicos de comprovar a utilização de seus serviços, por parte do consumidor, e exigindo deste o pagamento de faturas, além do valor habitual, serão estas consideradas como indevidas.2 - A inscrição do nome da Pessoa Jurídica, nos cadastros de proteção ao crédito, indevidamente, gera o direito a indenização por danos morais. 3 - As astreintes não estão limitadas ao valor da obrigação. Embora não se possa privilegiar o enriquecimento sem causa, também não se deve permitir o incentivo a atitude reprovável do obrigado que deixa de cumprir decisão judicial.4 - Recurso improvido.
Ementa
CIVIL - TELEFONE COMERCIAL - FATURAS COM VALORES EXCESSIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO DO USO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - ASTREINTES - NÃO VINCULAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO.1 - Deixando a prestadora de serviços telefônicos de comprovar a utilização de seus serviços, por parte do consumidor, e exigindo deste o pagamento de faturas, além do valor habitual, serão estas consideradas como indevidas.2 - A inscrição do nome da Pessoa Jurídica, nos cadastros de proteção ao crédito, indevidamente, gera o direito a indenização por danos morais. 3 - As astreintes não estão limitadas ao valor da obrigação. Embora não se possa privilegiar o enriquecimento sem causa, também não se deve permitir o incentivo a atitude reprovável do obrigado que deixa de cumprir decisão judicial.4 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
30/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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