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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110441144APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO FIADOR. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO À LOCATÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ENCARGOS LOCATÍCIOS. FIADOR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. I - A decisão que exclui o fiador do pólo passivo, determinando o prosseguimento da execução em relação à locatária, é interlocutória, sendo desafiada por agravo de instrumento. Assim, se a parte - induzida a erro pelo Magistrado, que rotulou a decisão de sentença -, interpôs o recurso tempestivamente, impõe-se a adoção da fungibilidade recursal para recebê-lo como agravo de instrumento.II - O fiador é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de execução proposta pelo locador, quando assume expressamente a obrigação pelo cumprimento do contrato até a efetiva entrega do imóvel, devendo, assim, responder solidariamente pelos aluguéis e demais encargos, máxime porque não se exonerou da garantia, na forma prevista no art. 835 do Código Civil. III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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