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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110445428APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO DO IML. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.01. Considerando que o pleito do apelado não se resume ao pagamento já efetuado pela apelante, mas sim à complementação deste valor, não há que se falar em falta de interesse de agir.02. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável do débito não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória.03. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.04. Conforme entendimento pacificado nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da lei nº. 6.194/74 não afronta a vedação prevista no inc. IV do art. 7º da Carta Magna, uma vez que se constitui exclusivamente em parâmetro para o cálculo do valor indenizatório.05. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/07/2008
Data da Publicação : 08/08/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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