TJDF APC -Apelação Cível-20060110445452APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. FALTA DE PROVA DE QUITAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA. QUITAÇÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE EM GRAU MÁXIMO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1- A seguradora fica obrigada a pagar o saldo correspondente à diferença do seguro obrigatório - DPVAT - quando não comprova nos autos a ocorrência da integral quitação.2- Tendo em vista a não comprovação da situação de incapacidade total permanente, a indenização há de ser paga considerando o grau de incapacidade que se constata dos fatos narrados. 3- Recursos improvidos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. FALTA DE PROVA DE QUITAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA. QUITAÇÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE EM GRAU MÁXIMO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1- A seguradora fica obrigada a pagar o saldo correspondente à diferença do seguro obrigatório - DPVAT - quando não comprova nos autos a ocorrência da integral quitação.2- Tendo em vista a não comprovação da situação de incapacidade total permanente, a indenização há de ser paga considerando o grau de incapacidade que se constata dos fatos narrados. 3- Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
29/07/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão