TJDF APC -Apelação Cível-20060110447208APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. PACIENTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE QUE NECESSITA DE CIRURGIA. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DEVER DO ESTADO.1. O interesse de agir do apelado está presente na medida em que busca o seu direito fundamental à saúde e a não realização do procedimento cirúrgico, até a presente data, demonstra a resistência clara e evidente do apelante à pretensão do apelado. Preliminar rejeitada.2. Inconcebível o argumento do apelante quanto à limitação das verbas públicas, destinadas ao atendimento dos direitos fundamentais, argumento este que não é capaz de afastar a responsabilidade do Estado de garantir o direito à saúde.3. A determinação judicial monocrática não configura ofensa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, apenas se traduz no total e eficaz cumprimento do direito reclamado pelo apelado ao buscar o Judiciário, permitindo a efetividade da prestação do serviço de saúde de forma satisfatória e eficiente.4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. PACIENTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE QUE NECESSITA DE CIRURGIA. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DEVER DO ESTADO.1. O interesse de agir do apelado está presente na medida em que busca o seu direito fundamental à saúde e a não realização do procedimento cirúrgico, até a presente data, demonstra a resistência clara e evidente do apelante à pretensão do apelado. Preliminar rejeitada.2. Inconcebível o argumento do apelante quanto à limitação das verbas públicas, destinadas ao atendimento dos direitos fundamentais, argumento este que não é capaz de afastar a responsabilidade do Estado de garantir o direito à saúde.3. A determinação judicial monocrática não configura ofensa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, apenas se traduz no total e eficaz cumprimento do direito reclamado pelo apelado ao buscar o Judiciário, permitindo a efetividade da prestação do serviço de saúde de forma satisfatória e eficiente.4. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
19/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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