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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110447546APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ACIDENTE. LESÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. Evidenciado nos autos que a parte foi instada a se manifestar quanto à especificação de provas e que não atendeu à determinação, não há que se falar em cerceamento de defesa.2. Mostra-se legítimo para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória o proprietário do veículo envolvido no acidente, uma vez que a obrigação de reparar eventual dano é solidária em decorrência da culpa in vigilando. 3. Os prejuízos materiais devidamente comprovados e pertinentes com o direito controverso devem ser suportados pelo ofensor, ainda mais quando a parte passiva não impugna os documentos que comprovam as despesas médicas e não se desincumbe de provar fato extintivo do direito pleiteado pelo autor.4. Apresenta-se coerente e proporcional o valor fixado a título de indenização por danos morais, vez que o quantum arbitrado está em consonância com as condições sócio-econômicas das partes e a dimensão da ofensa, bem como ao caráter inibitório da pena.5. Impõe-se a condenação nos consectários da sucumbência mesmo àqueles que detêm o benefício da assistência judiciária gratuita, ficando, contudo, suspensa a cobrança nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei nº. 1.060/50.6. Nos casos em que o pedido condenatório é julgado procedente, aplica-se o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.7. Recurso dos réus desprovido. Apelo do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/10/2007
Data da Publicação : 30/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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