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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110450753APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1. Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todos argumentos esposados, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a extensão das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. A LER/DORT tem natureza de acidente de trabalho.3. Inexistindo expressa exclusão no contrato de que o mal denominado LER/DORT não estaria englobado no conceito legal de acidente laboral, a seguradora não pode se eximir ao pagamento da indenização nos moldes estabelecidos para a invalidez por acidente.4. A atualização monetária da importância referente ao seguro obrigatório tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro, uma vez que objetiva a manutenção do poder aquisitivo da moeda.5. Nos termos do artigo 406 do Novo Código Civil combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, os juros de mora são devidos no patamar de 1% (um por cento) ao mês.6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2009
Data da Publicação : 09/12/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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