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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110453190APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. AÇÃO DE RESCISÃO C/C COBRANÇA DE COMISSÃO E PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. VIGÊNCIA CONTRATUAL. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO PRETENSO DIREITO PERSEGUIDO EM JUÍZO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO AUTOR, QUE DESTE FARDO NÂO SE DESINCUMBIU. ART. 333, INCISO I, CPC. IMPROCEDÊNCIA.1. A teor do no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, de maneira a influir no convencimento do magistrado, o qual retira sua convicção das provas produzidas, ponderando sobre as qualidades destas, consoante determina o sistema de persuasão racional adotado no ordenamento processual civil. 1.1. A controvérsia converge à demonstração de vigência contratual pela renovação automática.2. Efetivamente, não se desincumbiu o autor do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, visto que os documentos juntados com a inicial são insuficientes a demonstrar a vigência do contrato e que as cópias das notas fiscais de pagamentos de terceiros à apelada têm relação jurídica com a apelante.3. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 3.1 Doutrina. Fato constitutivo. 3.2 O fato constitutivo é o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo. Compõe um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. E como é o autor que pretende o reconhecimento deste seu direito, cabe a ele provar o fato que determinou o seu nascimento e existência. Por exemplo: um contrato de locação e seu inadimplemento são fatos constitutivos do direito de restituição da coisa locada; um testamento e o falecimento do testador geram direito à sucessão; um ato ilícito e culposo, causador de dano, faz nascer direito de indenização etc. (sic in Curso de Direito Processual Civil, Fredie Didier Jr. e outros, Podvm, 7ª edição, p. 80). 3.3 Não se desincumbindo a autora de tal ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe.4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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