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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110455558APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE SINISTRO. PANE MECÂNICA DECORRENTE DO MERO USO DO BEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRATICADA POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PRELIMINAR E OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.01. Não fere as disposições do código consumerista o contrato de seguro facultativo de automóveis que estabelece limites às coberturas oferecidas e prevê causas de excludente de responsabilidade da seguradora com base em planos atuariais.02. É parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda a seguradora, nos casos em que os defeitos mecânicos decorrentes do mero uso do bem não estão acobertados pelo pacto entabulado pelas partes, e se não houve, na espécie, a ocorrência de qualquer sinistro que possa justificar a responsabilização da seguradora, sobretudo se a falha na prestação do serviço foi causada por terceiro estranho à lide.03. Acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada de ofício para julgar extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 29/07/2009
Data da Publicação : 10/08/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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