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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110465124APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. PLANO DE BENEFÍCIOS. LIVRE ADESÃO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE PROVA DA MÁ-FÉ.1. O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição do indébito, em dobro, de valores indevidamente cobrados do consumidor, contudo, segundo entendimento jurisprudencial assente, é necessária prova da má-fé, o que não se vislumbra na hipótese.2. A venda casada tem sede no art. 39, inc. I, do CDC e consiste em prática vedada pelo ordenamento jurídico, a qual ocorre quando o fornecedor se nega a fornecer o produto ou serviço, a não ser que o consumidor concorde em adquirir também outro produto ou serviço. 3. Não há que se falar em venda casada, à medida que se trata de um contrato colocado à disposição de todos os associados do apelado, os quais poderão usufruir de uma série de benefícios, dentre eles, o seguro de vida, mediante o pagamento de uma mensalidade.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 20/01/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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