main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110467082APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ADIANTAMENTO DE DESPESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO COM ALGUMA OBRIGAÇÃO CONTRATADA OU COM A INSTALAÇÃO DE RASTREADOR NO VEÍCULO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. PECULIARIDADES DA CAUSA.01. As regras do Código de Defesa do Consumidor não podem ser aplicadas quando a Parte não detiver a qualidade de destinatário final do produto adquirido. 02. Tratando-se de questão referente à responsabilidade civil oriunda de contrato de seguro, não responde a Empresa Seguradora pelo pagamento dos lucros cessantes quando excluída a cobertura deste dano no contrato.03. Não existindo prova nos autos de que o adiantamento de pagamento requerido corresponda a qualquer obrigação contratada entre as partes ou à instalação de rastreador no veículo, cuja obrigatoriedade era prevista no acordo entabulado entre as partes, impõe-se o afastamento dos danos materiais pleiteados a este título.04. Os honorários advocatícios, na ação julgada improcedente, devem ser fixados de forma eqüitativa, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, impondo-se sua mantença nos moldes fixados monocraticamente, em face dos critérios insculpidos nas alíneas a, b e c do § 3º, do citado artigo, ressalvado o posicionamento da Relatora.05. Negou-se provimento ao apelo. Unânime. Negou-se provimento ao recurso adesivo. Maioria.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 08/09/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
Mostrar discussão