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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110467099APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DP-VAT - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE.1. A necessidade de amparo ao direito vindicado revela presente o interesse de agir, mormente se ausente a prova da quitação do débito, acompanhada de expressa renúncia ao direito de cobrar qualquer resíduo porventura existente.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilida-de permanente de membro inferior, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se injusta a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Con-selho Nacional de Seguros Privados - CNSP.3. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilida-de civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, não havendo incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mí-nimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do co-lendo STJ.4. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/08/2007
Data da Publicação : 02/10/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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