TJDF APC -Apelação Cível-20060110472367APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NULIDADE DA SENTENÇA. CECEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CDC. DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA QUE INTERMEDIOU A VENDA. INADIMPLMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO, IPVA E LICENCIAMENTO ANUAL PELO COMPRADOR. COMPARECIMENTO DO VENDEDOR À DELEGACIA DE POLÍCIA EM RAZÃO DE ACIDENTE ENVOLVENDO O AUTOMÓVEL ALIENADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Atuando a concessionária de veículos como intermediadora da venda do automóvel objeto do feito, responsabilizando-se por colher a assinatura do vendedor no documento que autoriza a sua transferência e sendo remunerada mediante comissão, indiscutível a sua legitimidade passiva ad causam para a ação em que o alienante pretende vê-la condenada a composição dos danos morais que lhe teriam advindo da omissão em regularizar a propriedade do veículo junto ao DETRAN/DF.2. Não advindo qualquer prejuízo à concessionária de veículos em decorrência da inversão do ônus da prova, vez que a sentença acabou por acolher a sua tese no sentido de que atuou como intermediadora na compra e venda objeto do feito, não pode ser acolhida a alegação de cerceamento do seu direito de defesa.3. A injusta imputação de débito impõe a reparação dos danos morais sofridos, ante a violação da boa imagem da parte lesada, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada.4. Na hipótese, os documentos que instruem os autos comprovam a existência de multas de trânsito em nome do autor, pendentes de pagamento nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, admitindo a concessionária de veículos, em contestação, que efetuou o pagamento do IPVA, da taxa de licenciamento e do seguro relativos ao automóvel, face à inadimplência do comprador. O consumidor teve seu constrangimento agravado pelo comparecimento à uma Delegacia de Polícia, vez que o veículo alienado se envolvera em acidente em que o condutor evadiu-se do local. 5. Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, de forma a desestimular a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte lesada, o quantum estipulado a título de danos morais, em primeira instância, deve ser majorado.6. Recurso de apelação conhecido e não provido. Recurso adesivo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NULIDADE DA SENTENÇA. CECEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CDC. DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA QUE INTERMEDIOU A VENDA. INADIMPLMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO, IPVA E LICENCIAMENTO ANUAL PELO COMPRADOR. COMPARECIMENTO DO VENDEDOR À DELEGACIA DE POLÍCIA EM RAZÃO DE ACIDENTE ENVOLVENDO O AUTOMÓVEL ALIENADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Atuando a concessionária de veículos como intermediadora da venda do automóvel objeto do feito, responsabilizando-se por colher a assinatura do vendedor no documento que autoriza a sua transferência e sendo remunerada mediante comissão, indiscutível a sua legitimidade passiva ad causam para a ação em que o alienante pretende vê-la condenada a composição dos danos morais que lhe teriam advindo da omissão em regularizar a propriedade do veículo junto ao DETRAN/DF.2. Não advindo qualquer prejuízo à concessionária de veículos em decorrência da inversão do ônus da prova, vez que a sentença acabou por acolher a sua tese no sentido de que atuou como intermediadora na compra e venda objeto do feito, não pode ser acolhida a alegação de cerceamento do seu direito de defesa.3. A injusta imputação de débito impõe a reparação dos danos morais sofridos, ante a violação da boa imagem da parte lesada, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada.4. Na hipótese, os documentos que instruem os autos comprovam a existência de multas de trânsito em nome do autor, pendentes de pagamento nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, admitindo a concessionária de veículos, em contestação, que efetuou o pagamento do IPVA, da taxa de licenciamento e do seguro relativos ao automóvel, face à inadimplência do comprador. O consumidor teve seu constrangimento agravado pelo comparecimento à uma Delegacia de Polícia, vez que o veículo alienado se envolvera em acidente em que o condutor evadiu-se do local. 5. Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, de forma a desestimular a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte lesada, o quantum estipulado a título de danos morais, em primeira instância, deve ser majorado.6. Recurso de apelação conhecido e não provido. Recurso adesivo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
17/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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