main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110474926APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. Nos termos do art. 52, do Código Civil, as pessoas jurídicas podem pleitear indenização quando infringidos os seus direitos de personalidade. II. A inscrição indevida do nome no Serasa, por si só, gera o dever de indenizar os danos morais, sendo desnecessária a prova dos prejuízos suportados. III. O valor da indenização por danos morais deve ser razoável e proporcional à violação experimentada, evitando, outrossim, o locupletamento indevido.IV. A reparação dos danos materiais reclama prova robusta da sua ocorrência. V. Reconhecida a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte deve arcar com o pagamento da metade das custas processuais e dos honorários de seu respectivo patrono, nos termos do art. 21, CPC. VI. Negou-se provimento ao apelo da autora. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré. Unânime.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 07/07/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão