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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110482288APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - LIMINAR DEFERIDA - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA - SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Satisfeita a obrigação de fazer, por meio de decisão antecipatória do mérito, não há que falar em perda do objeto. A decisão que antecipa o mérito não tem caráter definitivo, precisa ser ratificada por sentença.2- Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do apelado em Unidade de Tratamento Intensivo-UTI na rede pública, ou em não havendo vaga nesta, na rede particular, às expensas do Distrito Federal, na forma descrita na inicial e deferida em sentença.3- Recurso de apelação e remessa oficial improvidos.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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