TJDF APC -Apelação Cível-20060110482729APC
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL - TRANSAÇÃO CIVIL - ADESÃO A NOVO PLANO - QUITAÇÃO OUTORGADA - IRELEVÂNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SÚMULA 289 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC) - SÚMULA 252 DO STJ - SALDOS DE FGTS - HONORÁRIOS - MANUTENÇÃO.A fundação que administra as contribuições desembolsadas pelos seus associados tem legitimidade passiva ad causam para a ação de restituição de contribuições vertidas a planos de previdência privada. A adesão ao novo plano de benefícios e a quitação outorgada pelo segurado no termo de transação civil, não exclui a correção monetária sobre os resgates das contribuições pessoais que vertera durante a vigência do plano anterior, eis que já integravam seu patrimônio jurídico.Se a pretensão deduzida na inicial é receber de volta as contribuições vertidas a entidade de previdência privada, devidamente corrigidas sem os expurgos inflacionários, aplica-se a prescrição vintenária.As contribuições vertidas ao plano de previdência privada por ocasião do desligamento de participante devem ser corrigidas pelo IPC, índice que melhor reflete a real inflação do período (Súmula 289 do STJ).A Súmula 252 do STJ trata de saldos de FGTS, que possui natureza jurídica estatutária e não contratual. Não se aplica, pois, a institutos diversos.Inviável a redução da verba honorária quando fixada no percentual mínimo, qual seja, em 10% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL - TRANSAÇÃO CIVIL - ADESÃO A NOVO PLANO - QUITAÇÃO OUTORGADA - IRELEVÂNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SÚMULA 289 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC) - SÚMULA 252 DO STJ - SALDOS DE FGTS - HONORÁRIOS - MANUTENÇÃO.A fundação que administra as contribuições desembolsadas pelos seus associados tem legitimidade passiva ad causam para a ação de restituição de contribuições vertidas a planos de previdência privada. A adesão ao novo plano de benefícios e a quitação outorgada pelo segurado no termo de transação civil, não exclui a correção monetária sobre os resgates das contribuições pessoais que vertera durante a vigência do plano anterior, eis que já integravam seu patrimônio jurídico.Se a pretensão deduzida na inicial é receber de volta as contribuições vertidas a entidade de previdência privada, devidamente corrigidas sem os expurgos inflacionários, aplica-se a prescrição vintenária.As contribuições vertidas ao plano de previdência privada por ocasião do desligamento de participante devem ser corrigidas pelo IPC, índice que melhor reflete a real inflação do período (Súmula 289 do STJ).A Súmula 252 do STJ trata de saldos de FGTS, que possui natureza jurídica estatutária e não contratual. Não se aplica, pois, a institutos diversos.Inviável a redução da verba honorária quando fixada no percentual mínimo, qual seja, em 10% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão