TJDF APC -Apelação Cível-20060110482920APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONHECIMENTO DO RECURSO -PREVIDÊNCIA PRIVADA - CORREÇÃO DO BENEFÍCIO MENSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.1 - Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Constando da peça recursal, em forma breve, as razões de fato e de direito pelas quais pleiteia-se a reforma da sentença, conhece-se do apelo.2 - A transferência da administração do plano de benefícios à outra entidade de previdência privada, estranha ao ex-participante, não afasta a legitimidade da Sistel para responder por eventuais diferenças durante o período de contribuição.3 - Desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com os demais participantes do plano de previdência privada, vez que não detêm poderes de gerência e administração sobre os recursos auferidos pelo plano.4 - Os critérios utilizados para o resgate das contribuições vertidas ao plano de previdência, no caso de desligamento do participante, são distintos daqueles utilizados para o cálculo do benefício previdenciário. No último, o ex-contribuinte recebe mensalmente o benefício de aposentadoria antecipada, nos termos dos Demonstrativos de Pagamento de Benefícios.5 - Recurso conhecido e provido para afastar a ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, julgou-se improcedente o pedido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONHECIMENTO DO RECURSO -PREVIDÊNCIA PRIVADA - CORREÇÃO DO BENEFÍCIO MENSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.1 - Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Constando da peça recursal, em forma breve, as razões de fato e de direito pelas quais pleiteia-se a reforma da sentença, conhece-se do apelo.2 - A transferência da administração do plano de benefícios à outra entidade de previdência privada, estranha ao ex-participante, não afasta a legitimidade da Sistel para responder por eventuais diferenças durante o período de contribuição.3 - Desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com os demais participantes do plano de previdência privada, vez que não detêm poderes de gerência e administração sobre os recursos auferidos pelo plano.4 - Os critérios utilizados para o resgate das contribuições vertidas ao plano de previdência, no caso de desligamento do participante, são distintos daqueles utilizados para o cálculo do benefício previdenciário. No último, o ex-contribuinte recebe mensalmente o benefício de aposentadoria antecipada, nos termos dos Demonstrativos de Pagamento de Benefícios.5 - Recurso conhecido e provido para afastar a ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, julgou-se improcedente o pedido.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
19/02/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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