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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110486684APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECUSA DA EMPRESA EM EFETUAR A COBRANÇA DE PARCELAS DE ACORDO - INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO - NOME - CADASTRO RESTRITIVO - LEGALIDADE - RECUSA - VENDA - NOVO APARELHO - ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO - SERVIÇOS TELEFÔNICOS - PEDIDO DE CANCELAMENTO - NECESSIDADE - PROVA - FATOS.1. Inobstante a recusa da empresa Ré em enviar os boletos de cobrança das demais parcelas do acordo de parcelamento de débito ou a informar o código de barras para pagamento destas, cabia ao Autor, sobretudo no caso em comento, em que tinha conhecimento dos valores das parcelas remanescentes e das datas de seus vencimentos, esforçar-se para quitar sua dívida, a fim de afastar os efeitos de sua mora. Não o fazendo, tornou legítima a possibilidade de anotação de seu nome em cadastros restritivos, em relação aos débitos em aberto, bem como a negativa de venda de novo aparelho celular e chip.2. Os transtornos experimentados pelo Postulante em face da conduta da empresa, que incorreu em descumprimento contratual, não geram dano moral.3. O pedido não atendido do Consumidor de cancelamento dos serviços de telefonia, devido ao roubo de seu celular, impõe à empresa o dever de ressarci-lo pelos valores que foi obrigado a pagar pela manutenção da linha que não utilizava. Todavia, tal indenização por dano material necessita de comprovação dos fatos constitutivos do direito do Autor, a saber, que teve seu celular roubado e que efetivamente pagou as faturas dos meses mencionados, o que não ocorreu na espécie.4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 28/04/2008
Data da Publicação : 19/05/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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