main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110488350APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. PROVA DA NEGATIVA DA INTERNAÇÃO EM UTI DE REDE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE REDE PRIVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM SENTENÇA. CUSTEIO EFETUADO PELO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. RISCO DE VIDA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO.Não é necessária a comprovação do autor de que tenha o Estado se negado em interná-lo em leito de UTI de Hospital da Rede Pública, já que a negativa se presume, restando presente o interesse de agir.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves que não têm recursos financeiros para arcar com o tratamento, inclusive com o custeio de internação em UTI de hospital particular quando não houver vaga na rede pública.

Data do Julgamento : 01/07/2009
Data da Publicação : 13/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão