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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110491278APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE REMUNERADA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR RESULTANTE DE PARENTESCO. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A maioridade civil não exime a genitora de prover alimentos à filha que não exerce atividade remunerada e está freqüentando curso de nível superior em universidade particular. A obrigação alimentar resulta do parentesco entre as partes e não somente do poder familiar. Inteligência dos artigos 1694 e 1695 do Código Civil.2 - Reduz-se o encargo alimentar fixado na r. sentença se demonstrado nos autos as dificuldades financeiras da Alimentante face as suas despesas com a manutenção da estrutura familiar.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/06/2007
Data da Publicação : 28/08/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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