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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110492215APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE EM FACE DE ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 3º, b, DA LEI 6.194/74. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCEDENTE. I.Confere-se à FENASEG legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, em virtude de a federação possuir poderes administrativos e de representação dos seguros privados.II.A indenização é devida quando comprovada a invalidez permanente em face de acidente de veículo automotor. Inteligência do art. 5º da Lei 6.194/74III - Houve julgamento ultra petita, na medida em que a r. sentença condenou a ré em valor superior ao postulado na petição inicial.IV - Subsiste o critério de fixação da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT em salários-mínimos, nos termos da Lei Federal nº 6.194/74, que não foi revogada pelas leis nº 6.205/75 e 6.423/77.V - Esta Corte já assentou o entendimento de que a Lei 6.194/74 não prevê gradação percentual do valor da indenização por não fazer distinção entre invalidez total ou parcial, suficiente a configuração da permanência.VI - Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : 11/10/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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