TJDF APC -Apelação Cível-20060110499837APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE BEM MÓVEL - ÁGIO DE CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DO CEDENTE TRANSFERIR A QUOTA DO CONSÓRCIO PARA SEU NOME - INDENIZAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATOS - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 333, INC. II, DO CPC.1. É cediço que a boa-fé objetiva visa abrigar regras de conduta a ofertar garantia de que o contrato está sendo entabulado com lealdade e probidade. 2. O Apelante, ao negociar ágio de carta de crédito de consórcio pertencente a terceiro, tinha o dever de informar à Apelada acerca dos riscos envolvendo a transferência da titularidade deste, infringindo a boa-fé objetiva e a probidade do negócio jurídico entabulado.3. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE BEM MÓVEL - ÁGIO DE CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DO CEDENTE TRANSFERIR A QUOTA DO CONSÓRCIO PARA SEU NOME - INDENIZAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATOS - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 333, INC. II, DO CPC.1. É cediço que a boa-fé objetiva visa abrigar regras de conduta a ofertar garantia de que o contrato está sendo entabulado com lealdade e probidade. 2. O Apelante, ao negociar ágio de carta de crédito de consórcio pertencente a terceiro, tinha o dever de informar à Apelada acerca dos riscos envolvendo a transferência da titularidade deste, infringindo a boa-fé objetiva e a probidade do negócio jurídico entabulado.3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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