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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110511639APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO. REPARAÇÃO DOS DANOS. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CULPA EXCLUSIVA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. RAZOÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEVIDA. I - A pretensão de indenização por danos decorrentes de ato omissivo ou comissivo do Distrito Federal prescreve em cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedente do STJ.II - A absolvição penal em razão de reconhecimento de causa excludente de ilicitude - estrito cumprimento do dever legal - não elide o ajuizamento de pretensão indenizatória em desfavor do réu e a apuração da sua responsabilidade no âmbito civil.III - Presente o nexo causal entre a conduta do policial militar e o evento morte, deve o Distrito Federal responder pelos danos causados por seu agente.IV - A compensação pelos danos morais deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc.V - Ao filho da vítima assiste o direito à percepção de pensão mensal, equivalente a 2/3 do salário mínimo.VI - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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