main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110521300APC

Ementa
CIVIL - ANULAÇÃO DE PARTILHA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO - PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA - ART. 2.028, DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ.I - Considerando que, de acordo com o art. 2.028, do Novo Código Civil, não havia transcorrido metade ou mais do prazo prescricional da lei anterior, aplica-se o dispositivo da nova lei, começando a contar os prazos a partir da vigência do Novo Código Civil, ou seja, em 11 de janeiro de 2003. II - Verificando-se ausente o transcurso do lapso prescricional, devem os autos retornar à vara de origem para prosseguir em seus ulteriores termos, ante o requerimento de outras provas a serem produzidas.III - Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão