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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110522546APC

Ementa
PORTUS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PATROCINADORA. COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS.I - Admissível, a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, a regularização da representação processual.II - A pretensão versa sobre a legalidade da cobrança indevida da contribuição da patrocinadora aos participantes prescreve em vinte anos, uma vez que inexiste prazo específico e que, na entrada em vigor do CC/02, havia transcorrido mais da metade do prazo. Prejudicial rejeitada. Inaplicabilidade das Súmulas 291 e 427 do e. STJ.III - Ilegal o ato da previdência privada (Portus) cobrar as contribuições devidas pela empresa patrocinadora extinta (Portobrás) sobre as suplementações de aposentadoria dos participantes.IV - Procede pedido de devolução, de forma simples, dos valores descontados indevidamente.V - A cobrança indevida dos encargos da patrocinadora não acarretou lesão aos direitos da personalidade, razão pela qual improcede o pedido de compensação por danos morais.VI - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/02/2011
Data da Publicação : 24/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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