TJDF APC -Apelação Cível-20060110523508APC
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DOS DEMAIS CANDIDATOS - DESNECESSIDADE - EXIGÊNCIA DE LEI PARA REALIZAÇÃO DE PSICOTÉCNICO.1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não possui capacidade jurídica para discussão de questões atinentes a concurso público porque estas não estão incluídas entre suas prerrogativas institucionais.2. A hipótese de candidato que discute a legitimidade da exigência de exame psicotécnico para o cargo de policial legislativo não é relação jurídica na qual se exija a formação de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos aprovados no concurso. Entendimento do Conselho Especial.3. A exigência de aprovação em teste psicotécnico para ocupação de cargo público somente é possível por meio de previsão legal - Súmula 686 do STF.4. Não se conheceu do apelo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, rejeitou-se a preliminar arguida pelo Distrito Federal e negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal e à remessa oficial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DOS DEMAIS CANDIDATOS - DESNECESSIDADE - EXIGÊNCIA DE LEI PARA REALIZAÇÃO DE PSICOTÉCNICO.1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não possui capacidade jurídica para discussão de questões atinentes a concurso público porque estas não estão incluídas entre suas prerrogativas institucionais.2. A hipótese de candidato que discute a legitimidade da exigência de exame psicotécnico para o cargo de policial legislativo não é relação jurídica na qual se exija a formação de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos aprovados no concurso. Entendimento do Conselho Especial.3. A exigência de aprovação em teste psicotécnico para ocupação de cargo público somente é possível por meio de previsão legal - Súmula 686 do STF.4. Não se conheceu do apelo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, rejeitou-se a preliminar arguida pelo Distrito Federal e negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal e à remessa oficial.
Data do Julgamento
:
13/04/2011
Data da Publicação
:
26/04/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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